Atuação nas matérias FGTS/DR, RAT-FAP, PASEP, IR e FPM/FPE em municípios de todas as regiões, além de contratos com governos estaduais.
Contratos firmados em 2025 para recuperação de FPM, PASEP, Imposto de Renda, ISSQN, FGTS, depósitos recursais e contribuições previdenciárias, com processos em execução.
Atestado de capacidade técnica emitido pelo ente, com comprovantes de depósitos aos cofres públicos referentes aos trabalhos executados.
Atuação técnica em matéria de FPE junto aos governos estaduais, com atestados disponíveis mediante solicitação.
Dez contratações de assessoria técnica e auditoria tributária para recuperação de créditos, celebradas por empresas do grupo e publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos da Lei 14.133/2021. Consulte qualquer uma delas em pncp.gov.br pelo número do contrato e pelo órgão contratante.
| Ente contratante | Contrato | Modalidade | Executor |
|---|---|---|---|
| Ibotirama BA · 27.723 habitantes |
Contrato nº 033/2024 | Contrato firmado | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Paracuru CE · 41.894 habitantes |
Contrato nº 2024.11 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Riacho dos Cavalos PB · 8.788 habitantes |
Contrato nº 00091/2024 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Santo André PB · 2.708 habitantes |
Contrato nº 00073/2024 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| São João do Rio do Peixe PB · 18.500 habitantes |
Contrato nº 00165/2024 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Vitória de Santo Antão PE · 144.243 habitantes |
Contrato nº 257/2024 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| São João do Piauí PI · 22.137 habitantes |
Contrato nº 208/2023 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Canguaretama RN · 30.789 habitantes |
Contrato nº 068/2023 | Inexigibilidade | IPABH · grupo PrimeCorp |
| Indaiatuba SP · 269.657 habitantes |
Contrato nº 527/2025 23/09/2025 |
Contrato firmado | J. Marinho · grupo PrimeCorp |
| Bertioga SP · 67.436 habitantes |
Contrato nº 27/2025 22/10/2025 |
Inexigibilidade | Novaes e Remígio · grupo PrimeCorp |
AC, RO, AM, PA, TO e AP — de Sena Madureira a Santarém, Parintins, Vilhena e Araguaína.
BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA — de Feira de Santana e Vitória da Conquista a Imperatriz e Itabaiana.
MT, GO, MS, SP, MG, ES e RJ — de Rondonópolis e Aparecida de Goiânia a Indaiatuba, Divinópolis e Resende.
RS, SC e PR — de Santa Cruz do Sul e Campos Novos a Almirante Tamandaré e Rolândia.
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PrimeCorp Brokers Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., com sede na Rua Maria Elisabeth Menuzzo, 87 — Parque Virgílio Viel, Sumaré/SP. Contato para assuntos de privacidade: contato@primecorpconsultoria.com.br.
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PRIMECORP BROKERS — CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.745.297/0001-06, com sede na Rua Maria Elisabeth Menuzzo, 87 — Parque Virgílio Viel, Sumaré/SP. Sociedade empresária limitada com situação cadastral ativa. Atividade principal: intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (CNAE 74.90-1-04). Entre as secundárias, consultoria em gestão empresarial (CNAE 70.20-4-00). Registrada na JUCESP sob o NIRE 35.264.291.491. A PrimeCorp Brokers não é sociedade de advogados e não exerce a advocacia: atua como gestão comercial de um grupo de escritórios de advocacia e de empresas de perícia e auditoria.
Este site tem caráter exclusivamente informativo e institucional. Não constitui proposta comercial vinculante, consulta jurídica, parecer contábil nem oferta de contratação à Administração Pública. O site não divulga estimativas de valores: qualquer levantamento é preparado caso a caso, apresentado diretamente ao interessado, tem natureza preliminar, não possui efeito jurídico e não representa promessa ou garantia de resultado.
A PrimeCorp Brokers atua exclusivamente em consultoria, inteligência fiscal, levantamento técnico e agenciamento de negócios, na qualidade de gestão comercial do grupo. As atividades privativas da advocacia, incluindo o patrocínio de causas judiciais, são executadas por escritórios de advocacia parceiros, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e contratados na forma da lei. Este site não veicula publicidade de serviços advocatícios nem se destina à captação de clientela para a advocacia.
Toda contratação por ente público observa a Lei 14.133/2021, com instrução formal do processo, parecer da Procuradoria e enquadramento adequado. A remuneração por êxito segue os parâmetros firmados pelos Tribunais de Contas, entre eles a proporcionalidade ao esforço e ao risco, a modicidade e o pagamento condicionado ao efetivo ingresso dos valores nos cofres públicos — observando-se, nas matérias judiciais, as exigências de cada Corte quanto ao trânsito em julgado.
O programa de indicação constitui contrato privado de corretagem e agenciamento entre pessoas privadas, remunerado exclusivamente com recursos próprios da PrimeCorp e deduzido do seu próprio honorário, em condições ajustadas individualmente com cada indicador. Não há repasse de verba pública a qualquer indicador, e o custo do ente contratante não aumenta em razão da indicação. Nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração só é devida com o resultado efetivamente obtido — contrato celebrado e publicado no portal da transparência do ente, valores recompostos e honorário pago. A simples apresentação não gera direito a remuneração. A relação é eventual e autônoma, sem subordinação, exclusividade ou habitualidade, não configurando vínculo empregatício nos termos do art. 3º da CLT. É vedada a participação remunerada de agentes públicos do ente indicado e de seus parentes até 3º grau, os quais podem apresentar a oportunidade apenas em caráter institucional, sem qualquer pagamento.
A PrimeCorp e suas empresas associadas não prometem, oferecem ou dão vantagem indevida a agente público, em observância à Lei 12.846/2013 e à Lei 8.429/1992. A J. Marinho é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos.
A marca mista PRIMECORP BROKERS CONSULTORIA é objeto do pedido de registro nº 936.132.540 perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na classe NCL(12) 36, depositado em 06/09/2024 e deferido em 26/03/2026 (decisão nº 571118), atualmente em fase de processamento da concessão, tendo por titular PRIMECORP BROKERS — CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. As plataformas SISMAPIR, SISMAPA, SISFUNPEM e RAISSIA possuem registro no INPI. A marca, o logotipo, os textos, a metodologia e os materiais técnicos aqui apresentados são de titularidade da PrimeCorp Brokers e de suas empresas associadas. É vedada a reprodução, total ou parcial, sem autorização expressa.
Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP para dirimir questões relativas a este site, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documento informativo que descreve as condições gerais do programa. Não há valor, percentual ou benefício prometido neste documento: as condições de cada indicação são ajustadas individualmente e o pagamento de qualquer valor depende de contrato específico assinado entre as partes.
Trata-se de contrato privado de corretagem e agenciamento entre pessoas privadas, nos termos dos arts. 722 a 729 do Código Civil, atividade que constitui a atividade econômica principal da PrimeCorp Brokers (CNAE 74.90-1-04 — intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral), conforme seu contrato social e cartão CNPJ. Não se confunde com representação do ente público, com contratação administrativa nem com qualquer forma de intermediação junto a agente público.
A parceria é eventual e autônoma. Não há subordinação jurídica, hierarquia, controle de jornada, exclusividade, metas, habitualidade obrigatória nem pessoalidade — ausentes, portanto, os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O parceiro não é empregado, sócio, representante comercial, preposto ou procurador da PrimeCorp, não a representa perante terceiros e não assume obrigações em seu nome. Cada indicação é ato isolado, sem qualquer expectativa de continuidade ou de renda.
O reconhecimento do indicador é deduzido do honorário de êxito da PrimeCorp e pago exclusivamente com recursos próprios da empresa, em condições ajustadas individualmente com cada indicador, por contrato escrito, após a conversa de qualificação. Nenhum valor é retirado do erário. O custo do ente público não aumenta, em nenhuma hipótese, em razão da existência de um parceiro indicador.
É vedada a participação de servidores públicos, agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como de cônjuges, companheiros e parentes até 3º grau de agente do ente indicado. O cadastro exige declaração expressa de não-vínculo, e a constatação de vedação implica cancelamento da indicação sem qualquer pagamento.
O parceiro apresenta o município e viabiliza o contato. Não negocia, não representa a PrimeCorp perante a Administração, não assina documentos em nome de terceiros e não participa de qualquer etapa do processo de contratação pública.
Nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração do parceiro somente é devida quando obtido o resultado, o que exige, cumulativamente:
A mera apresentação do município não gera direito a qualquer remuneração. Não ocorrendo qualquer uma das condições acima, nenhum valor é devido ao parceiro, a qualquer título, sem que disso decorra indenização, reembolso de despesas ou expectativa de direito. O pagamento é proporcional ao que a PrimeCorp efetivamente receber, acompanhando eventuais parcelamentos.
O pagamento é precedido de contrato de indicação assinado, com emissão de nota fiscal ou recibo e recolhimento das retenções tributárias aplicáveis. Não há pagamento em espécie, por interposta pessoa ou sem documentação fiscal.
O parceiro compromete-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público. A violação implica exclusão imediata do programa, sem prejuízo das responsabilizações previstas na Lei 12.846/2013 e na Lei 8.429/1992. A PrimeCorp é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção do Instituto Ethos.
As estimativas apresentadas no site e na área restrita são preliminares e sem efeito jurídico. O programa não garante contratação, recuperação de valores ou pagamento de qualquer quantia ao parceiro.