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Universidades · Faculdades · Entidades filantrópicas

Instituição imune que recolhe é instituição que perde recurso da missão

Universidades, faculdades, hospitais filantrópicos, colégios confessionais e entidades de assistência social frequentemente recolhem contribuições das quais são imunes ou isentas. Cada real recolhido a mais é um real que deixou de virar bolsa, atendimento ou estrutura. Fazemos o levantamento sem custo.

Cota patronal do INSS

Art. 195, §7º da CF · LC 187/2021
Administrativo

A entidade beneficente certificada é imune às contribuições sociais sobre a folha. Muitas seguem recolhendo os 20% patronais por desconhecimento ou por certificação em atraso — valor integralmente recuperável.

Contribuições a terceiros

Sistema S · Lei 11.457/2007, art. 3º, §§5º e 6º
Administrativo

Quem faz jus à imunidade do art. 195, §7º também é isento das contribuições devidas a terceiros — Salário-Educação, Sistema S, Incra. São cerca de 5,8% da folha, quase sempre recolhidos indevidamente.

RAT e FAP

Riscos ambientais do trabalho
Administrativo

Além da imunidade, há o reenquadramento da atividade preponderante e a revisão do fator acidentário, que costuma estar acima do devido em instituições de ensino e saúde.

PIS, COFINS e CSLL

Art. 195, I, III e IV e art. 239 da CF
Administrativo

A imunidade da entidade certificada alcança as contribuições sociais sobre receita e lucro relativas a todas as suas atividades. Revisamos a apuração e recuperamos o recolhido a maior.

Retroatividade da imunidade

ADI 4.480/STF · arts. 36 e 40 da LC 187/2021
Adm. e judicial

O STF declarou inconstitucional o art. 31 da Lei 12.101/2009: a imunidade tem início quando os requisitos legais são cumpridos, e não na data do certificado. É o que abre a recuperação do período anterior à certificação.

Isenção do Prouni

Lei 11.096/2005
Administrativo

A instituição de ensino superior aderente ao Prouni é isenta de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na proporção da atividade. Auditamos a apuração e recuperamos recolhimentos indevidos dos últimos 5 anos.

Imunidade de impostos

Art. 150, VI, "c" da CF · Súmula Vinculante 52
Adm. e judicial

Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais — inclusive imóveis alugados cuja receita seja aplicada na missão.

FGTS e depósitos recursais

Revisão de depósitos
Administrativo

Levantamento de depósitos recursais retidos e de FGTS calculado erroneamente, com recuperação dos valores pendentes.

Verbas indenizatórias da folha

Base de cálculo previdenciária
Administrativo

Para a instituição sem certificação vigente ou com atividade tributada, revisamos a folha e excluímos da base as rubricas de natureza indenizatória.

Pontos de atenção que analisamos antes de qualquer pedido A imunidade exige CEBAS vigente e o cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 3º da LC 187/2021. A contabilidade precisa ser segregada por área quando a entidade atua em mais de um campo, e a imunidade não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que mantida pela entidade certificada. Pedido mal instruído gera autuação e cobrança retroativa — por isso o diagnóstico vem antes do requerimento.

Maiores informações técnicas

Nossa equipe conversa diretamente com a mantenedora, a controladoria e a contabilidade da instituição.

PRÉ-VISUALIZAÇÃO — no site publicado os endereços ficam limpos (primecorpconsultoria.com.br/setor-publico/). O conteúdo é o mesmo.